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Após a reforma, regras de transição mudam Anualmente, e ficam mais duras, para as pessoas que já contribuíam com o INSS.As alterações seguem a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. Nesta rodada, as mudanças concentram-se nas regras de transição por pontos ou por idade mínima, voltadas a quem já estava no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma .13/11/2019. Para esse público, as modificações ocorrem de maneira escalonada, ano a ano.
*Sistema de pontos*
Quem optar por se aposentar por pontos (cada ano é 1 ponto), em 2022 a regra vai adicionar 1 ponto e ficará da seguinte forma:Soma: idade (mínimo de 57 anos e 6 meses de idade) + tempo de contribuição para mulheres = 89 pontos;Soma: idade (mínimo de 62 anos e 6 meses) + tempo de contribuição para homens = 99 pontos.
*Regra de transição* (Essa regra de transição não se aplica aos professores).
A partir de agora (2022), a mulher precisará ter 61 anos e seis meses, sendo que até 2023 encerra-se o regime de transição com o público feminino atingindo os 62 anos para se aposentar.No caso dos homens, a aposentadoria via INSS apenas por idade mínima não sofreu alterações, ou seja, é necessário chegar aos 65 anos para obter a garantia.No sistema atual, soma-se o tempo de contribuição ao INSS à idade do trabalhador. O resultado dessa conta gera uma pontuação, que é a norma básica para ter acesso à aposentadoria. No que se refere à regra de transição por pontos, a partir de agora (1º de janeiro de 2022), as mulheres precisam atingir 89 pontos e, no caso dos homens, 99 pontos. No entanto, é preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos previdenciários (mulheres), ou 35 anos (homens). Atualmente, o valor mínimo é de 89/99 pontos.
*Sistema de pontos*
*Regra de transição* (Essa regra de transição não se aplica aos professores).
Ainda de acordo com as regras de transição, a modalidade de pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração. Pedágio é o cumprimento do tempo para garantir a aposentadoria.
Outra regra é aquela que estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
*Professores*
Todos nós sabemos que o INSS pode cortar o benefício de quem não se submeter ao programa de reabilitação profissional. E quem ainda não sabe, Sim ele pode mesmo!!
O ocorre quando não se submete ao exame pericial que é determinado. Além do tratamento dispensado gratuitamente a cargo do INSS ou SUS, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue que são facultativos, com base no art. 46 £ 1 e 77 do Decreto 3048/99 com redação dada pelo decreto 10.410/2020).
Essa ordem de não interromper pagamentos foi prorrogada pela portaria PRESS/INSS N* 1.402 de 30 de dezembro de 2021. Que estabelece por mais duas competências, fevereiro e março de 2022,
Entretanto sabemos, que as perícias médicas que estão ocorrendo, os peritos na grande maioria dos casos indicam o serviço de realibitação profissional.
Será que o genro e a nora herdam dos sogros?
Quando o pai ou a mãe do cônjuge falece vem sempre aquela dúvida: tenho direito à herança dos meus sogros? Será que o genro e a nora herdam dos sogros?
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A análise da herança deve ser analisada de forma minuciosa, um a um, ainda mais quando possui várias herdeiros!
Comunhão universal de bens: o único regime que permite receber a herança do sogro e sogra, conforme (1.668, I CC)
O regime do casamento é determinante e requer sempre uma análise detalhada de todos os documentos e levantamento de bens, uma para saber o quinhão de cada um, outra para levantamento do valor de bens total para partilha, através dele é calculado honorários advocatícios, impostos e custas.